Decreto nº 5.451, de 13/11/1920
Texto Original
Abre o crédito extraordinário de 3:600$000 para pagamento do auxílio ao cego Ladário Teixeira.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e, de conformidade com a Lei nº 785, de 16 de setembro de 1920, resolve abrir o crédito de 3:600$000 para o pagamento do auxílio de 300$000 mensais durante o ano, concedido ao cego Ladário Teixeira, para aperfeiçoar os seus estudos musicais onde lhe convier.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e o façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de novembro de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
Affonso Penna Junior.