Decreto nº 5.450, de 11/11/1920

Texto Original

Abre um crédito especial de 153:000$000.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição Mineira, resolve abrir um crédito especial de 153:000$000, destinados a atender e cumprir o pagamento da importância de que é credor o Senhor engenheiro Carlos Pinto de Almeida, conforme a sentença judiciária em que foi condenado o Estado de Minas Gerais.

O Secretário de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e o façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de novembro de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

João Luiz Alves.