Decreto nº 5.449, de 11/06/1958
Texto Original
Cria um grupo escolar na cidade de Divinópolis, com a denominação de “Henrique Galvão”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 4º, parágrafo 2º, da lei n. 408, de 14 de setembro de 1949,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado um Grupo Escolar no bairro denominado Alto Catalão, da cidade de Divinópolis, com a denominação de “Henrique Galvão”.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
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