Decreto nº 5.449, de 05/11/1920
Texto Original
Abre o crédito de 1.950:000$000 para aquisição e compra de material para construção de estradas de ferro.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e da autorização constante do art. 1º, letra d, da Lei nº 760, de 6 de setembro de 1920, resolve abrir o crédito extraordinário de 1.950:000$000, para prover a aquisição e compra de material para construção de estradas de ferro, feitas diretamente pelo Estado.
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e o façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 05 de novembro de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
Clodomiro Augusto de Oliveira.