Decreto nº 5.447, de 05/11/1920

Texto Original

Cria uma escola mista no lugar denominado Jardim, município de Itabira.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento a que se refere o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar uma escola mista no lugar denominado Jardim, município de Itabira.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 5 de novembro de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Affonso Penna Junior.