Decreto nº 5.445, de 29/10/1920
Texto Original
Abre o crédito na importância de 545$416 para pagamento da gratificação de 10% à professora dona Maria Carolina Ferreira.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da autorização que lhe confere o art. 1º da Lei nº 779, de 16 de setembro de 1920, resolve abrir crédito de quinhentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e dezesseis réis, (545$416), para pagamento à professora da escola feminina do distrito de São Domingos do Rio do Peixe, município de Conceição, Dona Maria Carolina Ferreira, da gratificação de 10% sobre seus vencimentos a que tem direito, nos termos da Lei nº 425, de 17 de agosto de 1906, desde 16 de junho de 1917 até 31 de dezembro do corrente ano.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de outubro de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior.