Decreto nº 5.444, de 29/10/1920
Texto Original
Cria uma escola mista nos lugares denominados Cedro, Alto Vau-Assú e Viçoso, município de Ponte Nova.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o regulamento que baixou com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar uma escola mista em cada um dos lugares denominados Cedro, Alto Vau-Assú, e Viçoso, município de Ponte Nova.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de outubro de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior.