Decreto nº 5.444, de 29/10/1920

Texto Original

Cria uma escola mista nos lugares denominados Cedro, Alto Vau-Assú e Viçoso, município de Ponte Nova.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o regulamento que baixou com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar uma escola mista em cada um dos lugares denominados Cedro, Alto Vau-Assú, e Viçoso, município de Ponte Nova.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de outubro de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Affonso Penna Junior.