Decreto nº 5.442, de 28/10/1920
Texto Original
Abre o crédito extraordinário de 706:958$398, para os serviços de construção da Estrada de Ferro Paracatu.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de acordo com a autorização constante da Letra a, art. 2º da Lei nº 740 A, de 13 de setembro de 1919, resolve abrir o crédito extraordinário de setecentos e seis contos, novecentos e cinquenta e oito mil trezentos e noventa e oito réis (706:958$398) para ocorrer a despesas como a construção da Estrada de Ferro Paracatu, no corrente ano.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação, Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 28 de outubro de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Clodomiro Augusto de Oliveira.
João Luiz Alves.
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Importância das despesas com os trabalhos de construção da Estrada de Ferro Paracatu, que estão sendo efetuados |
1.632.141$600 |
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Importância do crédito aberto pelo Decreto n° 5.265, de 6 de dezembro de 1919. |
1.225:183$202 |
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Importância precisa para custeio dos referidos trabalhos em andamento |
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400:958$393 |
Quantia necessária para prosseguimento das obras de construção, no corrente ano. |
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300:000$000 |
Crédito preciso |
706:958$393 |
Seção de Viação, 27 de outubro de 1920. Miranda Moreira. 2° oficial.
Visto, Viação, 27. X 920 Renault Junior, pelo chefe da Seção.
Visto. 27 10 1920. E Baeta Neves, em função de diretor da Viação e Obras Públicas.