Decreto nº 5.440, de 26/10/1920
Texto Original
Cria uma escola masculina nos lugares denominados Laginha e São Lourenço, município de Leopoldina, e converte em femininas as mistas existentes nas mesmas localidades.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar uma escola masculina nos lugares denominados Laginha e São Lourenço, município de Leopoldina, e converter em femininas as mistas existentes nas mesmas localidades.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 26 de outubro de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior.