Decreto nº 5.439, de 26/10/1920

Texto Original

Cria um lugar de adjunto no grupo escolar de Recreio, município de Leopoldina.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento geral da instrução, resolve criar um lugar de adjunto no grupo escolar de Recreio, município de Leopoldina.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 26 de outubro de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Affonso Penna Junior.