Decreto nº 5.437, de 30/04/1958

Texto Original

Declara de utilidade pública o “Instituto musical Uberabense”, com sede na cidade de Uberaba.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na lei nº 187, de 23 de agosto de 1948, decreta:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o “Instituto Musical Uberabense”, sociedade civil, com sede na cidade de Uberaba, neste Estado, destinada a promover o ensino, o aperfeiçoamento e a divulgação da música.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena