Decreto nº 5.436, de 25/10/1920
Texto Original
Abre o crédito de 7.000:000$000 para aquisição das ações da companhia Estradas de Ferro Federais, Rede Sul-Mineira, e outras despesas.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º letras a, da Lei nº 760, de 6 de setembro de 1920, e para execução da autorização da letra b do citado artigo, resolve abrir o crédito extraordinário de sete mil contos de réis (7.000:000$000), para aquisição das ações da Companhia Estrada de Ferro Rede Sul-Mineira e outras despesas.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 25 de outubro de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior.