Decreto nº 5.435, de 25/10/1920

Texto Original

Transfere à União, sob condição, o ramal férreo de Paraisópolis.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e da autorização constante do art. 1º letra c, da Lei nº 760, de 6 e setembro de 1920, resolve transferir à União os direitos do Estado sobre o ramal férreo de Paraisópolis, (ramal de Piranguinho a Paraisópolis), uma vez que o governo federal venha a encampar a Estrada de Ferro Sapucaí.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura e Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 25 de outubro de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

João Luiz Alves

Clodomiro de Oliveira