Decreto nº 5.433, de 15/04/1958

Texto Original

Cria um grupo escolar na cidade de Sete Lagoas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1º – Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Sete Lagoas.

Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

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