Decreto nº 5.430, de 19/10/1920

Texto Original

Cria três escolas rurais mistas no município de Manhuaçu, sendo uma em Alto Jequitibá, outra em Santa Bárbara, e a terceira em São Geraldo.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar três escolas rurais mistas no município de Manhuaçu, sendo uma em Alto Jequitibá, outra em Santa Bárbara e a terceira em São Geraldo.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de outubro de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Affonso Penna Junior.