Decreto nº 5.428, de 19/10/1920
Texto Original
Cria uma escola rural mista no povoado de Piedade do Chonim, distrito de Santo Antonio da Figueira, município de Peçanha.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar uma escola rural mista no povoado de Piedade do Chonim, distrito de Santo Antonio da Figueira, município de Peçanha.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de outubro de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior.