Decreto nº 5.425, de 20/03/1958
Texto Original
Cria um Jardim de Infância na cidade de Muriaé
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica criado um Jardim de Infância na cidade de Muriaé.
Art. 2º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
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