Decreto nº 5.425, de 19/10/1920

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, no povoado da “Chave do Quilômetro 568”, município de Conquista.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o Regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar uma escola rural, mista, no povoado da “Chave do Quilômetro 568”, município de Conquista.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de junho de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Affonso Penna Junior.