Decreto nº 5.424, de 19/10/1920
Texto Original
Cria uma escola para o sexo masculino no distrito de Nossa Senhora da Piedade dos Gerais, município do Bonfim, e outra mista no povoado de no povoado denominado Boa Morte, distrito de Porto Alegre, no mesmo município; converte em escola para o sexo feminino a escola mista do primeiro desses distritos.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar uma escola para o sexo masculino no distrito de Nossa Senhora da Piedade aos Gerais, município de Bomfim e outra mista no povoado denominado, Boa Morte, distrito de Porto Alegre, no mesmo município, e converter em escola para o sexo feminino a escola mista do primeiro desses distritos.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de junho de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior.