Decreto nº 5.423, de 19/03/1958

Texto Original

Cria um grupo escolar na cidade de Botelhos, com a denominação de “São José”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 4º, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, criar um grupo escolar na cidade de Botelhos, com a denominação de “São José”.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

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