Decreto nº 5.422, de 19/10/1920

Texto Original

Cria uma escola para o sexo masculino, rural, em São Carlos do Pantano, município de Santo Antonio do Monte, e converte em escola para sexo feminino a escola mista da mesma localidade.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar uma escola para o sexo masculino, rural em São Carlos do Pantano, município de Santo Antonio do Monte, e converte em escola para o sexo feminino a escola mista da mesma localidade.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de junho de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Affonso Penna Junior.