Decreto nº 5.422, de 19/10/1920
Texto Original
Cria uma escola para o sexo masculino, rural, em São Carlos do Pantano, município de Santo Antonio do Monte, e converte em escola para sexo feminino a escola mista da mesma localidade.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar uma escola para o sexo masculino, rural em São Carlos do Pantano, município de Santo Antonio do Monte, e converte em escola para o sexo feminino a escola mista da mesma localidade.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de junho de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior.