Decreto nº 5.421, de 19/10/1920

Texto Original

Cria um lugar de adjunto à 2° escola mista da cidade de Ubá.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto n°3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar um lugar de adjunto à 2ª escola mista da cidade de Ubá.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de junho de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Affonso Penna Junior.