Decreto nº 5.421, de 19/10/1920
Texto Original
Cria um lugar de adjunto à 2° escola mista da cidade de Ubá.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto n°3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar um lugar de adjunto à 2ª escola mista da cidade de Ubá.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de junho de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior.