Decreto nº 5.417, de 19/10/1920
Texto Original
Cria um lugar de adjunto à escola do sexo masculino da “Sociedade Beneficente Italiana”, desta Capital.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar um lugar de adjunto à escola do sexo masculino da “Sociedade Beneficente Italiana”, desta Capital.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de outubro de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.