Decreto nº 5.415, de 19/10/1920

Texto Original

Cria uma escola do sexo masculino no distrito de Piedade dos Gerais, município de Bonfim, e converte em escola para o sexo feminino a escola mista da mesma localidade.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar uma escola do sexo masculino no distrito de Piedade dos Gerais, município de Bonfim, e converter em escola para o sexo feminino a escola mista da mesma localidade.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de outubro de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Affonso Penna Junior