Decreto nº 5.411, de 19/10/1920
Texto Original
Cria uma escola para o sexo masculino no distrito de Pouso Alto, município de Diamantina, e outra para o mesmo sexo no distrito de Datas, desse município, converte em escola para o sexo feminino a escola mista desse último distrito.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar uma escola para o sexo masculino no distrito de Pouso Alto, município de Diamantina, e outra para o mesmo sexo no distrito de Datas, desse município, e converter em escola para o sexo feminino a escola mista desse último distrito.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de outubro de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior