Decreto nº 5.407, de 19/10/1920

Texto Original

Cria mais uma escola mista no distrito de São Vicente do Grama, município de Viçosa.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento que baixou com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar mais uma escola mista no distrito de São Vicente do Grama, município de Viçosa.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de junho de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Affonso Penna Junior.