Decreto nº 5.406, de 19/10/1920
Texto Original
Cria uma escola mista no lugar denominado Pé do Morro, município de Passa Quatro.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento a que se refere o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar uma escola mista no lugar denominado Pé do Morro, município de Passa Quatro.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de outubro de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior