Decreto nº 5.404, de 19/10/1920
Texto Original
Cria um lugar de adjunto no grupo escolar de Japão, município de Oliveira.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho 1911, resolve criar um lugar de adjunto no grupo escolar do Japão, município de Oliveira.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de outubro de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior