Decreto nº 5.402, de 21/01/1958
Texto Original
Prorroga por um ano, a contar de janeiro do corrente exercício, o prazo de validade do concurso para provimento dos cargos de Assistente Jurídico do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e considerando que a representação do Doutor Advogado Geral do Estado prova que a adoção da medida pleiteada vem acautelar os interêsses da Administração, decreta:
Art. 1º – Fica prorrogado por um ano, a contar de janeiro do presente exercício, o prazo de validade do concurso para provimento dos cargos de Assistente Juridico do Estado.
Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena