Decreto nº 5.399, de 09/01/1958 (Revogada)

Texto Atualizado

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Dá a denominação de “Estevão Pinto”, à Penitenciária de Mulheres.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – A Penitenciária de Mulheres, situada em Belo Horizonte, criada pela Lei nº 260, de 5 de novembro de 1948, e denominada “Estevão Pinto” pelo Decreto nº 5.399, de 9 de janeiro de 1958, passa a denominar-se Centro de Reeducação “Estevão Pinto”.

(Artigo com redação dada pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 23.799, de 13/08/1984.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na dta de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de janeiro de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

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Data da última atualização: 16/05/2019.