Decreto nº 5.399, de 19/10/1920
Texto Original
Cria uma escola no povoado de Nossa Senhora da Conceição, município de Rio Preto.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar uma escola mista no povoado de Nossa Senhora da Conceição, município de Rio Preto.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de outubro de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior