Decreto nº 5.398, de 09/01/1958
Texto Original
Dá o nome de “Leon Renault”, à Escola Profissional para menores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – É dado o nome de “Leon Renault” à Escola Profissional, para menores, criada pela lei n. 1.637, de 6 de agosto de 1957, que se destinará ao menor egresso.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de janeiro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena