Decreto nº 5.398, de 15/10/1920
Texto Original
Reconhece a jurisdição, neste Estado, do Senhor Tushire Fujita, como cônsul-geral do Japão.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e, à vista do Aviso de 11 de setembro findo, do Ministério das Relações Exteriores, resolve reconhecer, neste Estado, a jurisdição do Senhor Tushire Fujita, como cônsul-geral do Japão.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de outubro de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior