Decreto nº 5.396, de 08/01/1958

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de “Professora Elisa Teixeira de Carvalho”, as Escolas Reunidas Caio Martins, de Buritizeiro, Município de Pirapora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º do artigo 4º, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “Professora Elisa Teixeira de Carvalho”, as Escolas Caio Martins, de Buritizeiro, município de Pirapora.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

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