Decreto nº 5.396, de 08/01/1958
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de “Professora Elisa Teixeira de Carvalho”, as Escolas Reunidas Caio Martins, de Buritizeiro, Município de Pirapora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º do artigo 4º, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “Professora Elisa Teixeira de Carvalho”, as Escolas Caio Martins, de Buritizeiro, município de Pirapora.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Abgar Renault