Decreto nº 5.392, de 14/08/1920
Texto Original
Concede isenção de pagamento de imposto a St. John Del-Rei Mining Company Limited.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da faculdade que lhe é conferida pelos arts. 1º e 2º da Lei n° 736, de 12 de setembro de 1919, e atendendo ao que lhe foi requerida pela St. John Del-Rei Mining Company Limited, resolve conceder isenção de pagamento de imposto estaduais à usina de sua propriedade, destinada ao fabrico de produtos da destilação de madeira e situada na estação Cuiabá, no ramal de Santa Bárbara, da Estrada de Ferro Central do Brasil, durante o prazo de cinco (5) anos, contados da data de instalação da referida usina, descontando se no referido prazo o já decorrido, em virtude de concessão vigente.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de agosto de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz Alves