Decreto nº 5.390, de 27/07/1920
Texto Original
Transfere para Boa Vista, município de Oliveira, a escola rural, mista, de Pintos, do mesmo município.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve transferir para o lugar denominado Boa Vista, município de Oliveira, a escola rural, mista, de Pintos, do mesmo município.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 27 de julho de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior