Decreto nº 5.389, de 23/12/1957
Texto Original
Cria mais um Grupo Escolar na cidade de Ubá com a denominação de “Cândido Martins de Oliveira”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado mais um Grupo Escolar na cidade de Ubá com a denominação de “Cândido Martins de Oliveira”.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
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