Decreto nº 5.386, de 20/07/1920

Texto Original

Cria um lugar de adjunto a 1ª escola do sexo feminino da cidade de Caldas.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar um lugar de adjunto a 1ª escola do sexo feminino da cidade de Caldas.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 20 de julho de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Affonso Penna Junior