Decreto nº 5.385, de 20/07/1920

Texto Original

Cria uma escola mista no distrito de Santo Antônio do Gorutuba, município de Grão Mogol.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar uma escola mista no distrito de Santo Antônio do Gorutuba, município de Grão Mogol.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 20 de julho de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Affonso Penna Junior