Decreto nº 5.382, de 20/07/1920

Texto Original

Cria uma escola mista no lugar denominado Varginha, município de Carangola e outra no bairro Dona Emília, no mesmo município.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar uma escola mista no lugar denominado Varginha, município de Carangola, e outra no bairro Dona Emília, no mesmo município.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 20 de julho de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Affonso Penna Junior