Decreto nº 5.381, de 20/07/1920

Texto Original

Transfere para o lugar denominado Aparecida, a escola rural, mista, do bairro do Mandú, município de Ouro Fino.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve transferir para o lugar denominado Aparecida, município de Ouro Fino, a escola rural, mista, do bairro do Mandú, do mesmo município.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 20 de julho de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Affonso Penna Junior