Decreto nº 5.379, de 16/07/1920

Texto Original

Distribui crédito para as pessoas da Secretaria no interior, no semestre de Julho a Dezembro de 1920.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o disposto no art. 55, do Decreto nº 587, de agosto de 1892, e art. 5º, § 3º, nº IV, do Regulamento a que se refere o Decreto nº 2.492, de 30 de março de 1909, resolve aprovar o quadro que a este acompanha, de distribuição de créditos para as despesas da Secretaria do Interior, no semestre de julho a dezembro de 1920 e determinar que, pela Secretaria das Finanças, sejam efetuados os respectivos pagamentos, de acordo com as ordens expedidas.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e o façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de julho de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Affonso Penna Junior

João Luiz Alves

______

DISTRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS

Quadro de Distribuição de Créditos Para as Despesas da Secretaria do Interior, no Semestre de Julho à Dezembro de 1910

Nºs

Natureza da despesa

Crédito para o 2° semestre

De orçamento. Lei n° 745. de 20 de setembro de 1919

1

Presidência do Estado:

a) Subsídio ao Presidente do Estado.

15:000$000

30:000$000

b) Representação ao vice-Presidente do Estado.

6:000$000

12:000$000

2

Gabinete do Presidente do Estado.

6:000$000

12:000$000

a) Custeio do Palácio.

6:000$000

12:000$000

b)Expediente.

1:500$000

3:000$000

3

Secretaria do Interior:

a) Pessoal.

100:775$000

201:550$000

b) Expediente.

7:500$000

15:000$000

c) Iluminação do Palácio da Presidência, das Secretarias do Interior e Polícia e das repartições subordinadas.

7:000$000

14:000$000

d) Custeio de automóveis do Palácio, das Secretarias do Interior e da Polícia e repartições anexas e subordinadas.

25:000$000

50:000$000

e) Passes e telegramas da Presidência, das Secretarias do Interior e da Polícia.

30:000$000

60:000$000

4

Subsídio aos senadores.

44:640$000

89:280$000

5

Pessoal e expediente da Secretaria do Senado.

30:000$000

60:000$000

6

Subsídio aos deputados.

89:280$000

178:560$000

7

Pessoal e expediente da Secretaria da Câmara dos Deputados e apanhamento dos debates, sendo 500$000 para aquisição de livros para a biblioteca.

47:844$666

95:689$333

8

Ajuda de custo a senadores e deputados.

36:000$000

72:000$000

9

Magistratura e justiça do Estado:

a) Tribunal da Relação.

134:770$000

269:540$000

b) Juízes de direito.

308:100$000

616:200$000

c) Auxílio aos 94 juízes de direito de que trata a Lei n° 611, de 12 de setembro de 1913.

28:200$000

56:400$000

d)Juízes municipais.

280:000$000

560:000$000

e) Promotores de justiça.

169:440$000

338:880$000

f) Juízes em disponibilidade, gratificação 10% aos magistrados, aluguéis de casa para fórum, aquisição de mobiliário e 1:800$000 para auxílio de aluguel de casa ao juiz de direito de Uberaba.

35:560$000

71:120$000

10

Secretaria da Polícia, sendo 4:800$000 ao médico legista e 1:000$000 a um servente, Gabinete de identificação e suas filiais, delegados auxiliares, ajuda de custo aos mesmos, gratificação aos colaboradores e 6:000$000 para o expediente.

60:155$000

120:310$000

11

Pessoal da Penitenciária de Ouro Preto, expediente, pessoal contratado, alimentação de reclusos e 60:000$000 para pessoal e custeio de Uberaba.

80:000$000

160:000$000

12

Carcereiros das cadeias do Estado.

32:660$000

65:320$000

13

Sustento, vestuário e curativo de presos pobres, iluminação de cadeias, reforma de mobiliário e custeio das cocheiras da polícia.

274:000$000

548:000$000

14

Diligências policiais e estatística criminal.

25:000$000

50:000$000

15

Delegados de polícia.

145:600$000

291:200$000

16

Guarda Civil da Capital.

a) Pessoal.

114:600$000

229:200$000

b) Gratificação de 30$000 por mês a 9 fiscais de turmas e a 1 auxiliar de escrituração, expediente e reforma do material e armamento.

2:400$000

4:800$000

c) Fardamento e calçado.

33:000$000

66:000$000

17

Força Pública:

a) Pessoal.

913:475:750

1.826:951$500

b) Etapa fixa de 1$800 para 2.894 praças, sendo dobrada para os inferiores.

1.612:108$500

2.024:217$000

c) Fardamento e calçado.

300:000$000

600:000$000

d) Gratificação a engajados, a $200.

25:000$000

50:000$000

e) Forragem, ferragem e medicamentos para os animais e forragem para os dos oficiais montados.

25:000$000

50:000$000

f) Ajuda de custo a oficiais em diligências.

10:000$000

20:000$000

g) Remonta dos animais de esquadrão de cavalaria e dos oficiais montados.

10:000$000

20:000$000

h) Compra e conserto de armamento, munições e equipamento.

5:000$000

10:000$000

i) Aquartelamento, enterramento, expediente, luz e 1:000$000 para conservação da linha de tiro.

45:000$000

90:000$000

j) Bombeiros.

2:500$000

5:000$000

18

Socorros Públicos, inclusive a Diretoria de Higiene, pessoal titulado contratado, expediente e veículos e mais 18:600$000 para execução da Lei n° 507, de 22 de setembro de 1909, sendo 300:000$000 para o saneamento rural e 12:000$000 para o serviço de fiscalização da banha.

300:000$000

600:000$000

19

Assistência a alienados de Minas Gerais:

a) Pessoal.

30:600$000

61:200$000

b) Expediente e despesa de alimentação e pessoal contratado.

125:000$000

250:000$000

20

Instrução Pública:

a) Escolas singulares, grupos escolares, escolas infantis, gratificação ao Secretário do Conselho Superior, prêmios a professores públicos e particulares, nos termos dos arts. 140, n° 1 e 390 do Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, auxílio a cursos técnicos e gratificações a professores e diretores de grupos escolares.

2:775:450$000

5.550:900$000

b) Fornecimento de livros e mobiliário escolar.

50:000$000

100:000$000

c) Construção de prédios escolares, inclusive 3:000$000 para aluguel de prédio para o Externato do Ginásio Mineiro de Barbacena.

100:000$000

200:000$000

21

Inspeção regional do ensino.

84:910$000

169:820$000

22

Empregados em disponibilidade.

23

Escola Normal da Capital, pessoal e expediente e uma Escola Normal Regional.

66.900$000

133:800$000

24

Externato do Ginásio Mineiro de Barbacena:

a) Pessoal.

67:420$000

134:840$000

b) Expediente.

500$000

1:000$000

c) Fiscalização.

3:000$000

6:000$000

25

Externato do Ginásio Mineiro da Capital:

a) Pessoal.

68:520$000

137:040$000

b) Expediente.

1:000$000

2:000$000

c) Fiscalização.

3:000$000

6:000$000

26

Escola de Farmácia:

a) Pessoal.

30:630$000

61:260$000

b) Expediente, custeio de laboratórios e 3:000$ para oficina e remonta do material técnico.

7:500$000

15:000$000

c) Fiscalização.

3:000$000

6:000$000

27

Arquivo Público Mineiro:

a) Pessoal.

10:800$000

21:600$000

b) Aquisição de cópias de documentos e expediente.

1:000$000

2:000$000

28

Expediente com eleições estaduais.

5:000$000

10:000$000

29

Selos postais para correspondência oficial.

10:000$000

20:000$000

30

Custas em processos crimes.

150:000$000

300:000$000

31

Expediente do júri.

7:500$000

15:000$000

32

Eventuais.

7:500$000

15:000$000

33

Auxílios:

a) À Faculdade Livre de Direito.

25:000$000

50:000$000

b) À Faculdade de Medicina desta capital.

25:000$000

50:000$000

c) Aos hospitais de: Abre Campo, Águas Virtuosas, Antônio Dias Abaixo, Abbadia, município de Pitangui, Barbacena, Bonfim, Baependi, Bom Despacho, Bom Sucesso, Carangola, Caldas, Curvelo, Campestre, Cataguases, Caeté, Christina, Cabo Verde, Campo Belo, Campanha, Cláudio, Caratinga, Capelinha, Caxambu, Cassiano Campolina (de Entre Rios), Diamantina, Dores da Boa Esperança, Dores do Indaiá, Divinópolis, Formiga, Grão Mogol, Guaranésia, Guaxupé, Itabira do Mato Dentro, Itapecerica, Itajubá, Ituiutaba, Juiz de Fora, Jacutinga, Januária, Jaguari, Lavras, Leopoldina, Mariana, Mar de Hespanha, Minas Novas, Montes Claros, Muzambinho, Machado, Monte Santo, Oliveira, Ouro Preto, Ouro Fino, Passos, Pará, Ponte Nova, Poços de Caldas, Palmira, Paraopeba, Piumi, Pouso Alegre, Passa Quatro, Pitangui, Pequi, Pedra Branca, Paracatú, Paraguassú, Piranga, Paraisópolis, Queluz, Rio Preto, Rio Novo, Rochedo (município de São João Nepomuceno), Sabará, Santa Luzia do Rio das Velhas, São João Del Rei, Serro, Sete Lagoas, São Gonçalo do Sapucaí, São Sebastião do Paraíso, São José de Além Paraíba, Santa Rita do Sapucaí, Santa Quiteria, Santa Rita de Cassia, São João Nepomuceno, São João Evangelista, Sacramento, São Caetano do Chopotó, Turvo, Teófilo Otoni, Taquaraçu, Ubá, Uberaba, Uberabinha, Varginha, Vila Nova de Lima, Vila Braz, Viçosa, Santa Casa de Caridade de Diamantina e hospital de tuberculosos de Araçuaí, Abaeté, Araxá, São Vicente de paulo, de Bocaiuva, Prados, Silvestre Ferraz, Sõa Vicente de Paulo de Miraí, Sâo Domingos do Prata, Santa Casa da Vila de Perdões, Arasuaí, Alfenas, São Batista, Itaúna, Guarará, Jequitinhonha, Patos, Bambuí, Araguarí, Três Corações, Pouso Alto e Alto Rio Doce, a 2:000$000, cada um.

120:000$000

240:000$000

d) Aos asilos Maria Teresa, e de São Francisco de Assis (de São João Del Rei); São Vicente de Paulo de Estrela do Sul; São Vicente de Paulo, de Águas Virtuosas, de Caridade, de São Francisco; de Jaboticatubas, de Órfãos de Mariana, de Barbacena, de Juiz de Fora (João Emílio); de Nossa Senhora da Conceição, do Serro; de Santo Antônio e Santa Isabel, de Ouro Preto; de Nossa Senhora de Nazareth, de Queluz; da Velhice Desamparada, de Ponte Nova; de São Joaquim, de Conceição do Serro; de Inválidos (Carangola); de Órfãos (Campanha); Orphanato Sant'Ana (Passa Quatro); Hospital do Rosário (São João del-Rei); Instituto dos Surdos-Mudos (Itajubá); Pavilhão de Tuberculosos (Campanha); Sanatório de Tuberculosos (Januária); Maternidade de São João del-Rei; Asilo de Mendigos, de Juiz de Fora; Hospital de Santa Rita do Jacutinga; Recolhimento dos Pobres de Santo Antônio (Diamantina); Asilo de Santo Antônio (Uberaba), e Recolhimento de Tuberculosos, de Teófilo Ottoni, a 2:000$000 cada um.

28:000$000

56:000$000

e) Á Asilo de São Luiz, de Caeté, 4:000$000; aos asilos de Macahubas, de Diamantina e Itambacuri, a 3:000$000 cada um.

6:500$000

13:000$000

f) À Santa Casa de Belo Horizonte, sendo 6:000$000 para a Maternidade anexa.

18:000$000

36:000$000

g) Ao Asilo Affonso Penna, da capital, de acordo com a Lei n° 512, de 1910 (10:000$000): ao Instituto Pasteur de Juiz de Fora (13:000$000); ao dispensário “Bueno Brandão” anexo à Liga contra a Tuberculose, da Capital (3:000$000).

13:000$000

26:000$000

h) Ao Orfanato Santo Antônio, da Capital (10:000$000), e à Protetora da Infância, em Diamantina, 1:500$000.

5:750$000

11:500$000

i) Ao Liceu de Artes e Ofícios de Ouro Preto. 3:000$000; ao de Diamantina, 2:000$000; ao Liceu de Artes e Ofícios anexo à União Popular, em São João Del Rei, 1:000$000, Recolhimento do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora de Cachoeira do Campo 1:000$000.

3:500$000

7:000$000

j) Ao Instituto Histórico de Minas.

1:000$000

2:000$000

k) Contribuição para o monumento do Ipiranga (4ª prestação).

12:500$000

25:000$000

l) Auxílio ao Centro Mineiro, na Capital Federal, para criar e manter um mostruário das riquezas do Estado.

2:000$000

4:000$000

m) Auxílio à Santa Casa de Sabará, em virtude do contrato firmado entre o Estado e essa pia instituição, em 4 de junho de 1918.

4:000$000

8:000$000

Auxílio à Associação Comercial de Belo Horizonte, para sua instalação.

2:500$000

5:000$000

8.750:088$916

17:500:177$833

3ª Seção da Secretaria do Interior em Belo Horizonte, 16 de julho de 1920. Paulo Andrade. Visto, Octaviano Simonelli. Visto. Arthur Eugenio Furtado.