Decreto nº 5.379, de 16/07/1920
Texto Original
Distribui crédito para as pessoas da Secretaria no interior, no semestre de Julho a Dezembro de 1920.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o disposto no art. 55, do Decreto nº 587, de agosto de 1892, e art. 5º, § 3º, nº IV, do Regulamento a que se refere o Decreto nº 2.492, de 30 de março de 1909, resolve aprovar o quadro que a este acompanha, de distribuição de créditos para as despesas da Secretaria do Interior, no semestre de julho a dezembro de 1920 e determinar que, pela Secretaria das Finanças, sejam efetuados os respectivos pagamentos, de acordo com as ordens expedidas.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e o façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de julho de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior
João Luiz Alves
______
DISTRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS
Quadro de Distribuição de Créditos Para as Despesas da Secretaria do Interior, no Semestre de Julho à Dezembro de 1910
Nºs |
Natureza da despesa |
Crédito para o 2° semestre |
De orçamento. Lei n° 745. de 20 de setembro de 1919 |
1 |
Presidência do Estado: |
||
a) Subsídio ao Presidente do Estado. |
15:000$000 |
30:000$000 |
|
b) Representação ao vice-Presidente do Estado. |
6:000$000 |
12:000$000 |
|
2 |
Gabinete do Presidente do Estado. |
6:000$000 |
12:000$000 |
a) Custeio do Palácio. |
6:000$000 |
12:000$000 |
|
b)Expediente. |
1:500$000 |
3:000$000 |
|
3 |
Secretaria do Interior: |
||
a) Pessoal. |
100:775$000 |
201:550$000 |
|
b) Expediente. |
7:500$000 |
15:000$000 |
|
c) Iluminação do Palácio da Presidência, das Secretarias do Interior e Polícia e das repartições subordinadas. |
7:000$000 |
14:000$000 |
|
d) Custeio de automóveis do Palácio, das Secretarias do Interior e da Polícia e repartições anexas e subordinadas. |
25:000$000 |
50:000$000 |
|
e) Passes e telegramas da Presidência, das Secretarias do Interior e da Polícia. |
30:000$000 |
60:000$000 |
|
4 |
Subsídio aos senadores. |
44:640$000 |
89:280$000 |
5 |
Pessoal e expediente da Secretaria do Senado. |
30:000$000 |
60:000$000 |
6 |
Subsídio aos deputados. |
89:280$000 |
178:560$000 |
7 |
Pessoal e expediente da Secretaria da Câmara dos Deputados e apanhamento dos debates, sendo 500$000 para aquisição de livros para a biblioteca. |
47:844$666 |
95:689$333 |
8 |
Ajuda de custo a senadores e deputados. |
36:000$000 |
72:000$000 |
9 |
Magistratura e justiça do Estado: |
||
a) Tribunal da Relação. |
134:770$000 |
269:540$000 |
|
b) Juízes de direito. |
308:100$000 |
616:200$000 |
|
c) Auxílio aos 94 juízes de direito de que trata a Lei n° 611, de 12 de setembro de 1913. |
28:200$000 |
56:400$000 |
|
d)Juízes municipais. |
280:000$000 |
560:000$000 |
|
e) Promotores de justiça. |
169:440$000 |
338:880$000 |
|
f) Juízes em disponibilidade, gratificação 10% aos magistrados, aluguéis de casa para fórum, aquisição de mobiliário e 1:800$000 para auxílio de aluguel de casa ao juiz de direito de Uberaba. |
35:560$000 |
71:120$000 |
|
10 |
Secretaria da Polícia, sendo 4:800$000 ao médico legista e 1:000$000 a um servente, Gabinete de identificação e suas filiais, delegados auxiliares, ajuda de custo aos mesmos, gratificação aos colaboradores e 6:000$000 para o expediente. |
60:155$000 |
120:310$000 |
11 |
Pessoal da Penitenciária de Ouro Preto, expediente, pessoal contratado, alimentação de reclusos e 60:000$000 para pessoal e custeio de Uberaba. |
80:000$000 |
160:000$000 |
12 |
Carcereiros das cadeias do Estado. |
32:660$000 |
65:320$000 |
13 |
Sustento, vestuário e curativo de presos pobres, iluminação de cadeias, reforma de mobiliário e custeio das cocheiras da polícia. |
274:000$000 |
548:000$000 |
14 |
Diligências policiais e estatística criminal. |
25:000$000 |
50:000$000 |
15 |
Delegados de polícia. |
145:600$000 |
291:200$000 |
16 |
Guarda Civil da Capital. |
||
a) Pessoal. |
114:600$000 |
229:200$000 |
|
b) Gratificação de 30$000 por mês a 9 fiscais de turmas e a 1 auxiliar de escrituração, expediente e reforma do material e armamento. |
2:400$000 |
4:800$000 |
|
c) Fardamento e calçado. |
33:000$000 |
66:000$000 |
|
17 |
Força Pública: |
||
a) Pessoal. |
913:475:750 |
1.826:951$500 |
|
b) Etapa fixa de 1$800 para 2.894 praças, sendo dobrada para os inferiores. |
1.612:108$500 |
2.024:217$000 |
|
c) Fardamento e calçado. |
300:000$000 |
600:000$000 |
|
d) Gratificação a engajados, a $200. |
25:000$000 |
50:000$000 |
|
e) Forragem, ferragem e medicamentos para os animais e forragem para os dos oficiais montados. |
25:000$000 |
50:000$000 |
|
f) Ajuda de custo a oficiais em diligências. |
10:000$000 |
20:000$000 |
|
g) Remonta dos animais de esquadrão de cavalaria e dos oficiais montados. |
10:000$000 |
20:000$000 |
|
h) Compra e conserto de armamento, munições e equipamento. |
5:000$000 |
10:000$000 |
|
i) Aquartelamento, enterramento, expediente, luz e 1:000$000 para conservação da linha de tiro. |
45:000$000 |
90:000$000 |
|
j) Bombeiros. |
2:500$000 |
5:000$000 |
|
18 |
Socorros Públicos, inclusive a Diretoria de Higiene, pessoal titulado contratado, expediente e veículos e mais 18:600$000 para execução da Lei n° 507, de 22 de setembro de 1909, sendo 300:000$000 para o saneamento rural e 12:000$000 para o serviço de fiscalização da banha. |
300:000$000 |
600:000$000 |
19 |
Assistência a alienados de Minas Gerais: |
||
a) Pessoal. |
30:600$000 |
61:200$000 |
|
b) Expediente e despesa de alimentação e pessoal contratado. |
125:000$000 |
250:000$000 |
|
20 |
Instrução Pública: |
||
a) Escolas singulares, grupos escolares, escolas infantis, gratificação ao Secretário do Conselho Superior, prêmios a professores públicos e particulares, nos termos dos arts. 140, n° 1 e 390 do Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, auxílio a cursos técnicos e gratificações a professores e diretores de grupos escolares. |
2:775:450$000 |
5.550:900$000 |
|
b) Fornecimento de livros e mobiliário escolar. |
50:000$000 |
100:000$000 |
|
c) Construção de prédios escolares, inclusive 3:000$000 para aluguel de prédio para o Externato do Ginásio Mineiro de Barbacena. |
100:000$000 |
200:000$000 |
|
21 |
Inspeção regional do ensino. |
84:910$000 |
169:820$000 |
22 |
Empregados em disponibilidade. |
||
23 |
Escola Normal da Capital, pessoal e expediente e uma Escola Normal Regional. |
66.900$000 |
133:800$000 |
24 |
Externato do Ginásio Mineiro de Barbacena: |
||
a) Pessoal. |
67:420$000 |
134:840$000 |
|
b) Expediente. |
500$000 |
1:000$000 |
|
c) Fiscalização. |
3:000$000 |
6:000$000 |
|
25 |
Externato do Ginásio Mineiro da Capital: |
||
a) Pessoal. |
68:520$000 |
137:040$000 |
|
b) Expediente. |
1:000$000 |
2:000$000 |
|
c) Fiscalização. |
3:000$000 |
6:000$000 |
|
26 |
Escola de Farmácia: |
||
a) Pessoal. |
30:630$000 |
61:260$000 |
|
b) Expediente, custeio de laboratórios e 3:000$ para oficina e remonta do material técnico. |
7:500$000 |
15:000$000 |
|
c) Fiscalização. |
3:000$000 |
6:000$000 |
|
27 |
Arquivo Público Mineiro: |
||
a) Pessoal. |
10:800$000 |
21:600$000 |
|
b) Aquisição de cópias de documentos e expediente. |
1:000$000 |
2:000$000 |
|
28 |
Expediente com eleições estaduais. |
5:000$000 |
10:000$000 |
29 |
Selos postais para correspondência oficial. |
10:000$000 |
20:000$000 |
30 |
Custas em processos crimes. |
150:000$000 |
300:000$000 |
31 |
Expediente do júri. |
7:500$000 |
15:000$000 |
32 |
Eventuais. |
7:500$000 |
15:000$000 |
33 |
Auxílios: |
||
a) À Faculdade Livre de Direito. |
25:000$000 |
50:000$000 |
|
b) À Faculdade de Medicina desta capital. |
25:000$000 |
50:000$000 |
|
c) Aos hospitais de: Abre Campo, Águas Virtuosas, Antônio Dias Abaixo, Abbadia, município de Pitangui, Barbacena, Bonfim, Baependi, Bom Despacho, Bom Sucesso, Carangola, Caldas, Curvelo, Campestre, Cataguases, Caeté, Christina, Cabo Verde, Campo Belo, Campanha, Cláudio, Caratinga, Capelinha, Caxambu, Cassiano Campolina (de Entre Rios), Diamantina, Dores da Boa Esperança, Dores do Indaiá, Divinópolis, Formiga, Grão Mogol, Guaranésia, Guaxupé, Itabira do Mato Dentro, Itapecerica, Itajubá, Ituiutaba, Juiz de Fora, Jacutinga, Januária, Jaguari, Lavras, Leopoldina, Mariana, Mar de Hespanha, Minas Novas, Montes Claros, Muzambinho, Machado, Monte Santo, Oliveira, Ouro Preto, Ouro Fino, Passos, Pará, Ponte Nova, Poços de Caldas, Palmira, Paraopeba, Piumi, Pouso Alegre, Passa Quatro, Pitangui, Pequi, Pedra Branca, Paracatú, Paraguassú, Piranga, Paraisópolis, Queluz, Rio Preto, Rio Novo, Rochedo (município de São João Nepomuceno), Sabará, Santa Luzia do Rio das Velhas, São João Del Rei, Serro, Sete Lagoas, São Gonçalo do Sapucaí, São Sebastião do Paraíso, São José de Além Paraíba, Santa Rita do Sapucaí, Santa Quiteria, Santa Rita de Cassia, São João Nepomuceno, São João Evangelista, Sacramento, São Caetano do Chopotó, Turvo, Teófilo Otoni, Taquaraçu, Ubá, Uberaba, Uberabinha, Varginha, Vila Nova de Lima, Vila Braz, Viçosa, Santa Casa de Caridade de Diamantina e hospital de tuberculosos de Araçuaí, Abaeté, Araxá, São Vicente de paulo, de Bocaiuva, Prados, Silvestre Ferraz, Sõa Vicente de Paulo de Miraí, Sâo Domingos do Prata, Santa Casa da Vila de Perdões, Arasuaí, Alfenas, São Batista, Itaúna, Guarará, Jequitinhonha, Patos, Bambuí, Araguarí, Três Corações, Pouso Alto e Alto Rio Doce, a 2:000$000, cada um. |
120:000$000 |
240:000$000 |
|
d) Aos asilos Maria Teresa, e de São Francisco de Assis (de São João Del Rei); São Vicente de Paulo de Estrela do Sul; São Vicente de Paulo, de Águas Virtuosas, de Caridade, de São Francisco; de Jaboticatubas, de Órfãos de Mariana, de Barbacena, de Juiz de Fora (João Emílio); de Nossa Senhora da Conceição, do Serro; de Santo Antônio e Santa Isabel, de Ouro Preto; de Nossa Senhora de Nazareth, de Queluz; da Velhice Desamparada, de Ponte Nova; de São Joaquim, de Conceição do Serro; de Inválidos (Carangola); de Órfãos (Campanha); Orphanato Sant'Ana (Passa Quatro); Hospital do Rosário (São João del-Rei); Instituto dos Surdos-Mudos (Itajubá); Pavilhão de Tuberculosos (Campanha); Sanatório de Tuberculosos (Januária); Maternidade de São João del-Rei; Asilo de Mendigos, de Juiz de Fora; Hospital de Santa Rita do Jacutinga; Recolhimento dos Pobres de Santo Antônio (Diamantina); Asilo de Santo Antônio (Uberaba), e Recolhimento de Tuberculosos, de Teófilo Ottoni, a 2:000$000 cada um. |
28:000$000 |
56:000$000 |
|
e) Á Asilo de São Luiz, de Caeté, 4:000$000; aos asilos de Macahubas, de Diamantina e Itambacuri, a 3:000$000 cada um. |
6:500$000 |
13:000$000 |
|
f) À Santa Casa de Belo Horizonte, sendo 6:000$000 para a Maternidade anexa. |
18:000$000 |
36:000$000 |
|
g) Ao Asilo Affonso Penna, da capital, de acordo com a Lei n° 512, de 1910 (10:000$000): ao Instituto Pasteur de Juiz de Fora (13:000$000); ao dispensário “Bueno Brandão” anexo à Liga contra a Tuberculose, da Capital (3:000$000). |
13:000$000 |
26:000$000 |
|
h) Ao Orfanato Santo Antônio, da Capital (10:000$000), e à Protetora da Infância, em Diamantina, 1:500$000. |
5:750$000 |
11:500$000 |
|
i) Ao Liceu de Artes e Ofícios de Ouro Preto. 3:000$000; ao de Diamantina, 2:000$000; ao Liceu de Artes e Ofícios anexo à União Popular, em São João Del Rei, 1:000$000, Recolhimento do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora de Cachoeira do Campo 1:000$000. |
3:500$000 |
7:000$000 |
|
j) Ao Instituto Histórico de Minas. |
1:000$000 |
2:000$000 |
|
k) Contribuição para o monumento do Ipiranga (4ª prestação). |
12:500$000 |
25:000$000 |
|
l) Auxílio ao Centro Mineiro, na Capital Federal, para criar e manter um mostruário das riquezas do Estado. |
2:000$000 |
4:000$000 |
|
m) Auxílio à Santa Casa de Sabará, em virtude do contrato firmado entre o Estado e essa pia instituição, em 4 de junho de 1918. |
4:000$000 |
8:000$000 |
|
Auxílio à Associação Comercial de Belo Horizonte, para sua instalação. |
2:500$000 |
5:000$000 |
|
8.750:088$916 |
17:500:177$833 |
3ª Seção da Secretaria do Interior em Belo Horizonte, 16 de julho de 1920. Paulo Andrade. Visto, Octaviano Simonelli. Visto. Arthur Eugenio Furtado.