Decreto nº 5.378, de 15/07/1920

Texto Original

Concede ao coronel Américo Teixeira Guimarães privilégio para construção, uso e gozo de uma estrada de ferro, partindo de Sete Lagoas, na Estrada de Ferro Central do Brasil, ao distrito de Inhaúma.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da autorização contida nas Lei n° 148, de 26 de julho de 1895 e Lei n° 553, de 22 de agosto de 1911, resolve conceder ao cidadão coronel Américo Teixeira Guimarães, eu á companhia que organizar, privilégio, por 25 anos, para construção, uso e gozo de uma estrada de ferro, de sessenta centímetros entre trilhos, que, partindo da Estrada de Ferro Central do Brasil, na cidade de Sete Lagoas, vá terminar no distrito de inhaúma, no ponto mais conveniente.

Ficam ressalvados os direitos de terceiros, e o Secretário da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, fica autorizado a celebrar o respectivo contrato, observadas as disposições dos Decreto n° 1.018, de 30 de março de 1897, Decreto n° 3.035, de 24 de dezembro de 1910 e Decreto n° 3.357, de 11 de novembro de 1911, e as regras estabelecidas para concessões congêneres.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 15 de julho de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Clodomiro Augusto de Oliveira