Decreto nº 5.377, de 15/07/1920

Texto Original

Distribui crédito para as despesas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, no semestre de julho a dezembro.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o nº 14 do art. 57 da Constituição do Estado, resolve aprovar o quadro que a este acompanha, organizado de acordo com a Lei nº 745, de 20 de setembro de 1919, relativo à distribuição de crédito para ocorrer às despesas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, no semestre de julho à dezembro do corrente ano, determinando que, pela Secretaria das Finanças, sejam efetuados os respectivos pagamentos, à vista das requisições expedidas.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e o façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 15 de julho de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Clodomiro Augusto de Oliveira

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QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE CRÉDITO PARA AS DESPESAS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA, TERRAS, VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, NO SEMESTRE DE JULHO A DEZEMBRO DE 1920.

N° de ordem

Natureza da Despesa

Crédito para o 2° semestre

De orçamento. Lei n° 745, de 20 de setembro de 1919.

Diretoria de Viação e Obras Públicas:

1

a) Secretário e Oficial de Gabinete.

15:600$000

31:200$000

b) Gratificação ao auxiliar da Seção Técnica e oficial de gabinete.

1:200$000

2:400$000

2

Pessoal da diretoria.

130:185$000

260:370$000

3

a) Fiscalização de estradas de ferro (gratificação aos engenheiros).

4:500$000

9:000$000

b) diárias e condução aos engenheiros.

49:140$000

98:280$000

4

Expediente e telegramas.

17:500$000

35:000$000

5

Passes e transportes.

15:000$000

30:000$000

6

Automóvel, iluminação e telefones.

6:000$000

12:000$000

7

Obras Públicas.

500:000$000

1.000:000$000

8

Estradas de rodagem.

250:000$000

500:000$000

9

Eventuais.

10:000$000

20:000$000

Diretoria de Agricultura, Terras e Colonização:

10

Pessoal titulado. 51:450$000; diárias, 2:500$000; extranumerários, ajudante e 2 serventes do Almoxarifado, 2:400$000.

56:350$000

112:700$000

11

Custeio de colônias e fundação de núcleos.

150:000$000

300:000$000

12

Catequese.

5:000$000

10:000$000

13

Institutos “João Pinheiro”, “Dom Bosco” e “Bueno Brandão”.

75:000$000

150:000$000

14

Aprendizados agrícolas “José Gonçalves”, “Borges Sampaio” e “Itambacuri”.

30:800$000

61:720$000

15

Fazenda Gameleira e campos de demonstração.

11:000$000

22:000$000

16

Ensino agrícola ambulante.

95:000$000

190:000$000

17

Subvenções constantes do n° 18, § 3° da Lei n° 732, de 5 de outubro de 1918.

59:250$000

118:500$000

18

Aquisição de máquinas agrícolas.

100:000$000

200:000$000

19

Aquisição de máquinas para beneficiamento de sementes.

10:000$000

20:000$000

20

Defesa de terras e matas.

10:000$000

20:000$000

21

Limites do Estado.

15:000$000

30:000$000

22

Medição e divisão de terras públicas.

53:000$000

106:000$000

23

Serviço meteorológico.

30:000$000

60:000$000

Diretoria de Indústria e Comércio:

24

Pessoal Titulado e Extranumerário.

33:800$000

67:600$000

25

Terrenos diamantinos.

3:600$000

7:200$000

26

Estâncias Hidrominerais.

20:000$000

40:000$000

27

Feiras de Gado.

15:000$000

30:000$000

28

Postos Zootécnicos.

25:000$000

50:000$000

29

Importações de reprodutores.

50:000$000

100:000$000

30

Seleção de gado nacional.

25:000$000

50:000$000

31

Sementes de plantas forrageiras.

10:000$000

20:000$000

32

Serviço de minas e rios.

5:000$000

10:000$000

33

Vacinas.

50:000$000

100:000$000

34

Tanques inseticidas.

5:000$000

10:000$000

35

Subvenção ao serviço antiofídico.

15:000$000

30:000$000

36

Serviço relativo à expansão econômica.

380:000$000

760:000$000

2.336:535$000

4.673:070$000


Seção de Viação - 12 - de julho de 1920. Carlos Pinto, chefe de seção. Visto, pelo diretor, Benedito José dos Santos.