Decreto nº 5.377, de 15/07/1920
Texto Original
Distribui crédito para as despesas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, no semestre de julho a dezembro.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o nº 14 do art. 57 da Constituição do Estado, resolve aprovar o quadro que a este acompanha, organizado de acordo com a Lei nº 745, de 20 de setembro de 1919, relativo à distribuição de crédito para ocorrer às despesas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, no semestre de julho à dezembro do corrente ano, determinando que, pela Secretaria das Finanças, sejam efetuados os respectivos pagamentos, à vista das requisições expedidas.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e o façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 15 de julho de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Clodomiro Augusto de Oliveira
______
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE CRÉDITO PARA AS DESPESAS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA, TERRAS, VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, NO SEMESTRE DE JULHO A DEZEMBRO DE 1920.
N° de ordem |
Natureza da Despesa |
Crédito para o 2° semestre |
De orçamento. Lei n° 745, de 20 de setembro de 1919. |
Diretoria de Viação e Obras Públicas: |
|||
1 |
a) Secretário e Oficial de Gabinete. |
15:600$000 |
31:200$000 |
b) Gratificação ao auxiliar da Seção Técnica e oficial de gabinete. |
1:200$000 |
2:400$000 |
|
2 |
Pessoal da diretoria. |
130:185$000 |
260:370$000 |
3 |
a) Fiscalização de estradas de ferro (gratificação aos engenheiros). |
4:500$000 |
9:000$000 |
b) diárias e condução aos engenheiros. |
49:140$000 |
98:280$000 |
|
4 |
Expediente e telegramas. |
17:500$000 |
35:000$000 |
5 |
Passes e transportes. |
15:000$000 |
30:000$000 |
6 |
Automóvel, iluminação e telefones. |
6:000$000 |
12:000$000 |
7 |
Obras Públicas. |
500:000$000 |
1.000:000$000 |
8 |
Estradas de rodagem. |
250:000$000 |
500:000$000 |
9 |
Eventuais. |
10:000$000 |
20:000$000 |
Diretoria de Agricultura, Terras e Colonização: |
|||
10 |
Pessoal titulado. 51:450$000; diárias, 2:500$000; extranumerários, ajudante e 2 serventes do Almoxarifado, 2:400$000. |
56:350$000 |
112:700$000 |
11 |
Custeio de colônias e fundação de núcleos. |
150:000$000 |
300:000$000 |
12 |
Catequese. |
5:000$000 |
10:000$000 |
13 |
Institutos “João Pinheiro”, “Dom Bosco” e “Bueno Brandão”. |
75:000$000 |
150:000$000 |
14 |
Aprendizados agrícolas “José Gonçalves”, “Borges Sampaio” e “Itambacuri”. |
30:800$000 |
61:720$000 |
15 |
Fazenda Gameleira e campos de demonstração. |
11:000$000 |
22:000$000 |
16 |
Ensino agrícola ambulante. |
95:000$000 |
190:000$000 |
17 |
Subvenções constantes do n° 18, § 3° da Lei n° 732, de 5 de outubro de 1918. |
59:250$000 |
118:500$000 |
18 |
Aquisição de máquinas agrícolas. |
100:000$000 |
200:000$000 |
19 |
Aquisição de máquinas para beneficiamento de sementes. |
10:000$000 |
20:000$000 |
20 |
Defesa de terras e matas. |
10:000$000 |
20:000$000 |
21 |
Limites do Estado. |
15:000$000 |
30:000$000 |
22 |
Medição e divisão de terras públicas. |
53:000$000 |
106:000$000 |
23 |
Serviço meteorológico. |
30:000$000 |
60:000$000 |
Diretoria de Indústria e Comércio: |
|||
24 |
Pessoal Titulado e Extranumerário. |
33:800$000 |
67:600$000 |
25 |
Terrenos diamantinos. |
3:600$000 |
7:200$000 |
26 |
Estâncias Hidrominerais. |
20:000$000 |
40:000$000 |
27 |
Feiras de Gado. |
15:000$000 |
30:000$000 |
28 |
Postos Zootécnicos. |
25:000$000 |
50:000$000 |
29 |
Importações de reprodutores. |
50:000$000 |
100:000$000 |
30 |
Seleção de gado nacional. |
25:000$000 |
50:000$000 |
31 |
Sementes de plantas forrageiras. |
10:000$000 |
20:000$000 |
32 |
Serviço de minas e rios. |
5:000$000 |
10:000$000 |
33 |
Vacinas. |
50:000$000 |
100:000$000 |
34 |
Tanques inseticidas. |
5:000$000 |
10:000$000 |
35 |
Subvenção ao serviço antiofídico. |
15:000$000 |
30:000$000 |
36 |
Serviço relativo à expansão econômica. |
380:000$000 |
760:000$000 |
2.336:535$000 |
4.673:070$000 |
Seção de Viação - 12 - de julho de 1920. Carlos Pinto, chefe de seção. Visto, pelo diretor, Benedito José dos Santos.