Decreto nº 5.373, de 12/12/1957

Texto Original

Dá a denominação de “José Pedro Pereira” ao Grupo Escolar de Ribeirão das Neves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista a representação que lhe foi dirigida,

DECRETA:

Art. 1º – Fica atribuída ao Grupo Escolar de Ribeirão das Neves a denominação de “José Pedro Pereira”.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio dos Despachos, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

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