Decreto nº 5.372, de 13/07/1920

Texto Original

Cria um lugar de adjunto ao grupo escolar de Piumhi.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar o lugar de adjunto no grupo escolar de Piumhi.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de julho de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Affonso Penna Junior.