Decreto nº 5.369, de 13/07/1920
Texto Original
Transfere para a escola do sexo feminino do distrito de Passagem, município de Mariana, o lugar de adjunto à escola rural mista da estação do Chopotó, município de Ponte Nova.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto nº 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve transferir para a escola do sexo feminino do distrito de Passagem, município de Mariana, o lugar de adjunto à escola rural mista da estação do Chopotó, município de Ponte Nova.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de julho de 1920.
Arthur da Silva Bernardes.
Affonso Penna Junior.