Decreto nº 5.365, de 13/07/1920
Texto Original
Chama a exercício a Câmara Municipal de Caracol, no triênio findo.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, da Constituição do Estado e ciente da renúncia que de seus cargos fizeram todos os vereadores da Câmara Municipal de Caracol, resolve, de conformidade com o disposto no art. 18, da Lei nº 708, de 19 de setembro de 1917, chamar a exercício a Câmara do triênio findo, daquele município, a qual funcionará até à posse da que for novamente eleita.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de julho de 1920
Arthur da Silva Bernardes.
Affonso Penna Junior.