Decreto nº 5.363, de 09/07/1920
Texto Original
Distribui crédito para as despesas da Secretaria das Finanças.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe são por lei conferidas, resolve aprovar o quadro que a este acompanha, organizado de acordo com a Lei nº 745, de 20 de setembro de 1919, relativo a distribuição de créditos para ocorrer às despesas da Secretaria das Finanças, no semestre de julho a dezembro de 1920.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças, assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 7 de julho de 1920.
Arthur da Silva Bernardes.
Affonso Penna Junior.
Quadro de distribuição para as despesas da Secretaria das Finanças, no semestre de julho a dezembro de 1920.
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Natureza das despesas |
Créditos para o 2º semestre |
Orçamento. Lei nº 745, de 20 de setembro de 1919 |
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19 20 |
Secretaria das Finanças: a) Pessoal b) Expediente, recolhimento de saldo c) Passagens em estradas de ferro e telegramas Recebedoria de Minas na Capital Federal a) Pessoal e 10 colaboradores b) Expediente Serviço da dívida fundada: a) Juros da dívida interna b) Juros da dívida externa (700 réis) c) Amortização da dívida externa (franco a 700 réis) d) Despesas acessórias Porcentagem a coletores e escrivães Diretoria de Fiscalização: a) Pessoal b) Expedientes Pessoal de pontos fiscais e porcentagem aos fiscais Alugueis e casas para pontos fiscais Juros de empréstimos de órfãos, sobre depósitos na Caixa Econômica e de fianças Porcentagem a estradas de ferro Juros e descontos Custeio de automóveis Iluminação da Secretaria e seguro de prédios do Estado Imprensa Oficial: a) Pessoal titulado e contratado, não compreendendo os obreiros b) Quota para expediente e publicações da Secretaria do Interior e repartições dependentes, das Secretarias da Polícia, Senado e Câmara dos Deputados c) Quota para expediente e publicações da Secretaria das Finanças d) Quota para expedientes e publicações da Secretaria da Agricultura Restituições e reposições das verbas de receita orçamentária, saldo a favor de exatores e outros de exercícios anteriores Aposentados e reformados Custas em causas da Fazenda Eventuais Exercícios findos: a) Da Secretaria do Interior b) Da Secretaria das Finanças c) Da Secretaria da Agricultura Pessoal e expediente da Junta Comercial Juros de apólices de exercícios anteriores |
200:164$994 40:00$000 20:000$000 108:220$000 20:000$000 1.503:530$000 2.998:670$062 568:312$500 22:267$435 450:000$000 125:810$000 1:500$000 275:000$000 57:000$000 125:000$000 350:000$000 150:000$000 3:000$000 14:000$000 170:0000$000 130:000$000 55:000$000 25:000$000 50:000$000 522:356$120 25:000$000 7:500$000 10:000$000 10:000$000 5:000$000 7:120$000 50:000$000 8.099:451$111 |
400:369$988 80:000$000 40:000$000 216:440$000 20:000$000 3.007:060$000 5.997:340$125 1.136:625$000 44:534$870 900:000$000 250:000$000 3:000$000 550:000$000 114:000$000 250:000$000 700:000$000 300:000$000 6:000$000 28:000$000 340:000$000 260:000$000 110:000$000 50:000$000 100:000$000 1.044:712$240 50:000$000 15:000$000 20:000$000 20:000$000 10:000$000 14:240$000 100:000$000 16.198:902$223 |
1ª Seção da Secretaria das Finanças, 5 de julho de 1920.
José A. Soares de Senna. Visto, T. Novaes, chefe da 1ª seção