Decreto nº 5.363, de 09/07/1920

Texto Original

Distribui crédito para as despesas da Secretaria das Finanças.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe são por lei conferidas, resolve aprovar o quadro que a este acompanha, organizado de acordo com a Lei nº 745, de 20 de setembro de 1919, relativo a distribuição de créditos para ocorrer às despesas da Secretaria das Finanças, no semestre de julho a dezembro de 1920.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças, assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 7 de julho de 1920.

Arthur da Silva Bernardes.

Affonso Penna Junior.



Quadro de distribuição para as despesas da Secretaria das Finanças, no semestre de julho a dezembro de 1920.

Natureza das despesas

Créditos para o 2º semestre

Orçamento. Lei nº 745, de 20 de setembro de 1919

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9

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20

Secretaria das Finanças:

a) Pessoal

b) Expediente, recolhimento de saldo

c) Passagens em estradas de ferro e telegramas

Recebedoria de Minas na Capital Federal

a) Pessoal e 10 colaboradores

b) Expediente

Serviço da dívida fundada:

a) Juros da dívida interna

b) Juros da dívida externa (700 réis)

c) Amortização da dívida externa (franco a 700 réis)

d) Despesas acessórias

Porcentagem a coletores e escrivães

Diretoria de Fiscalização:

a) Pessoal

b) Expedientes

Pessoal de pontos fiscais e porcentagem aos fiscais

Alugueis e casas para pontos fiscais

Juros de empréstimos de órfãos, sobre depósitos na Caixa Econômica e de fianças

Porcentagem a estradas de ferro

Juros e descontos

Custeio de automóveis

Iluminação da Secretaria e seguro de prédios do Estado

Imprensa Oficial:

a) Pessoal titulado e contratado, não compreendendo os obreiros

b) Quota para expediente e publicações da Secretaria do Interior e repartições dependentes, das Secretarias da Polícia, Senado e Câmara dos Deputados

c) Quota para expediente e publicações da Secretaria das Finanças

d) Quota para expedientes e publicações da Secretaria da Agricultura

Restituições e reposições das verbas de receita orçamentária, saldo a favor de exatores e outros de exercícios anteriores

Aposentados e reformados

Custas em causas da Fazenda

Eventuais

Exercícios findos:

a) Da Secretaria do Interior

b) Da Secretaria das Finanças

c) Da Secretaria da Agricultura

Pessoal e expediente da Junta Comercial

Juros de apólices de exercícios anteriores

200:164$994

40:00$000

20:000$000

108:220$000

20:000$000

1.503:530$000

2.998:670$062

568:312$500

22:267$435

450:000$000

125:810$000

1:500$000

275:000$000

57:000$000

125:000$000

350:000$000

150:000$000

3:000$000

14:000$000

170:0000$000

130:000$000

55:000$000

25:000$000

50:000$000

522:356$120

25:000$000

7:500$000

10:000$000

10:000$000

5:000$000

7:120$000

50:000$000

8.099:451$111

400:369$988

80:000$000

40:000$000

216:440$000

20:000$000

3.007:060$000

5.997:340$125

1.136:625$000

44:534$870

900:000$000

250:000$000

3:000$000

550:000$000

114:000$000

250:000$000

700:000$000

300:000$000

6:000$000

28:000$000

340:000$000

260:000$000

110:000$000

50:000$000

100:000$000

1.044:712$240

50:000$000

15:000$000

20:000$000

20:000$000

10:000$000

14:240$000

100:000$000

16.198:902$223

1ª Seção da Secretaria das Finanças, 5 de julho de 1920.

José A. Soares de Senna. Visto, T. Novaes, chefe da 1ª seção