Decreto nº 5.358, de 07/07/1920

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, em Várzea de Cima, distrito de Silva Jardim, município de Curvelo.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento a que se refere o Decreto nº 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar uma escola rural, mista, no lugar denominado Várzea de Cima, distrito de Silva Jardim, município de Curvelo.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 7 de julho de 1920.

Arthur da Silva Bernardes.

Affonso Penna Junior.